quinta-feira, 18 de março de 2021

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA


 

O que é obrigação tributária?


Obrigação tributária é o vínculo jurídico pelo qual uma pessoa pode exigir de outra uma prestação consistente em entregar alguma coisa ou em praticar certo ato ou abster-se de certo ato ou fato, sob pena de sanção, esses atos deriva da relação entre duas pessoas, das quais uma tem o direito de exigir e a outra, o dever de cumprir alguma coisa devida.

Essas pessoas são denominadas sujeitos da obrigação, composto por um sujeito ativo esse tem o dever de dar ou fazer, cumprindo a obrigação, o sujeito passivo, é considerado como um vínculo que une o credor (ativo) e o devedor (passivo) para o pagamento de alguma dívida.

Obrigação tributária consiste na obrigação em pagar tributo ou penalidade prevista na legislação tributária ou em fazer alguma coisa no interesse do Fisco ou, ainda, em abster-se de praticar determinado ato, nos termos da lei, dessa definição resultam três elementos conceituais: vínculo jurídico, as partes da relação jurídica e a prestação que é o objetivo da obrigação que caracteriza em dar, fazer ou não fazer.

Quais são os tipos de obrigação tributária?

Existem dois tipos de obrigação tributária, a principal e obrigação acessória, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, seu objetivo é o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objetivo as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

Existem dois tipos de fatos geradores, fato gerador da obrigação principal, fato gerador da obrigação acessória, o primeiro é a lei que define se será necessária e suficiente à sua ocorrência, a segunda é qualquer situação que na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

O fato gerador da obrigação tributária principal tem que estar previsto em lei, o fato gerador faz nascer a obrigação tributária que se aperfeiçoa com o lançamento, ato pelo qual se constitui o crédito correspondente à obrigação.

Elementos da obrigação tributária

Temos alguns elementos que definem a obrigação tributária, quais sejam, a lei, o fato, os sujeitos e a prestação ou objeto, a obrigação tributária só pode resultar de lei, a lei elege certos fatos econômicos, prestes a suportar a imposição fiscal, como veículo de incidência tributária.

O fato gerador é definido como uma situação abstrata, descrita na lei, a qual, uma vez ocorrida em concreto enseja o nascimento da obrigação tributária, é o elemento nuclear da obrigação tributária ou sua própria natureza jurídica, sem o qual não há que se falar em obrigação.

O sujeito ativo é o lado devedor da relação obrigacional tributária, o sujeito passivo é o lado devedor da relação obrigacional tributária, o sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir cumprimento, o sujeito passivo da obrigação tributária é a pessoa obrigada ao cumprimento da prestação, obrigada a pagar o tributo ou a penalidade pecuniária.

Quem tem capacidade tributária?

Você sabia que um menor de 14 anos pode ser contribuinte responsável ou obrigado por um débito? Para o direito tributário é irrelevante a capacidade civil, o CTN adotou o princípio da autonomia da capacidade passiva tributária e essa capacidade depende da capacidade civil das pessoas naturais.

Qual o domicílio tributário do contribuinte?

Como regra, é a eleição do domicílio pelo contribuinte, caso não seja possível, considera- se como domicílio do sujeito passivo o lugar da situação dos bens ou o lugar da ocorrência do fato gerador.

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