quinta-feira, 15 de abril de 2021

Contratos Agrários

 



Por contrato agrário devem ser entendidas todas as formas de acordo de vontade que se celebrem, segundo a lei, para o fim de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos vinculados à produtividade da terra,os arts. 3o e 4o do Regulamento (Decreto no 59.566/66), todavia, em linguagem minudente, dão as definições dos contratos agrários típicos: Arrendamento e Parceria que foi modificada com o advento da recente Lei no 11.443, de 5.1.2007, que alterou o art. 96 do Estatuto da Terra.

Parceria rural é o contrato pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico do imóvel rural, de parte ou partes dele, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e/ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha, isolada ou cumulativamente, dentre outros.

Qualquer que seja a forma do contrato, as partes devem observar a obrigação de conservar os recursos naturais e o dever de proteção ao mais fraco na relação contratual, que são o arrendatário e o parceiro-outorgado.

A fixação do preço do aluguel no contrato de arrendamento será de acordo com as regras legais, e não pela livre vontade das partes, a observância dos prazos mínimos é de fundamental importância nos contratos agrários, quase sempre não obedecidos, gerando-se, em consequência, uma avalanche de processos nos pretórios.

Esses prazos são os seguintes: três anos, para a lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio portes, ou em todos os casos de parceria; cinco anos, para a lavoura permanente e pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal;  sete anos, para a exploração florestal. 

Quanto às benfeitorias, o arrendatário tem direito à indenização pelas úteis e necessárias, podendo inclusive reter o imóvel, se não forem pagas, independentemente de comprovação da boa-fé, que, em tal caso, se presume. Recomenda-se que para formalizar contratos agrários é necessário um olhar mais técnico jurídico de acordo com o caso em análise, procure um advogado para lhe orientar nessas questões.

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