domingo, 11 de abril de 2021

Você sabe o que é Direito Agrário?


Direito Agrário


Direito Agrário é uma matéria que pouco se vê nos cursos de Direito e paira sobre esse ramo diversas dúvidas quanto à atuação do advogado nesta área, qual a finalidade e qual será o público alvo para o advogado prestar seus serviços, mas afinal, o que é Direito Agrário? 


Poucos profissionais entendem sobre essa tão fantástica área do direito como também não faz ideia de como atuar nesse ramo, quais os objetivos do direito Agrário e qual o público que ele atinge.


A partir desse artigo vamos conhecer melhor esse tema que parece tão distante de nosso cotidiano e de nossa realidade, porém é algo que vivemos todos os dias indiretamente pois nosso alimento diário necessita da relação do homem com a terra e seus recursos naturais, vejamos a seguir os pontos mais importantes sobre o Direito Agrário.


Conceito do Direito Agrário


O direito Agrário pode ser compreendido como o conjunto de princípios e de normas, de direito público e de direito privado, que visam a disciplinar as relações jurídicas emergentes da atividade agrária, com base na função social da propriedade, na proteção dos recursos naturais, no aumento da produtividade agrária e na justiça social.


É possível definir a atividade agrária como aquela que tem como fator determinante o ciclo biológico da natureza, concernente tanto a criação de animais como de vegetais, o fator predominante é o desenvolvimento de um ciclo biológico, concernente tanto a criação de animais como de vegetais.

Aspectos fundamentais da atividade Agrária

São três os aspectos fundamentais da atividade agrária: Atividade imediata sendo como atuação humana em relação a terra e todos os recursos da natureza, objetivos e instrumentos sendo a preservação de recursos naturais , atividade extrativa de produto inorgânicos e orgânicos e atividades conexas sendo o transporte de produtos agrícolas ou seja o processos industriais e atividades lucrativas ( comercio de produção).

Outras classificações da atividade Agrária

A atividade agrária recebe outros tipos de classificações por parte da doutrina, podemos analisar essas atividades de forma bastante ampla pois compreende diversos setores do ramo que em sua amplitude, caracteriza a lavoura, a pecuária, extrativismo vegetal e animal, hortigranjeira, a agroindústria, transporte e comercialização de produtos.

O que é Agroindústria?

Agroindústria é o processo de transformação ou beneficiamento da matéria-prima gerada pela atividade agrária imediata, podemos citar como exemplo o beneficiamento de arroz, a produção de etanol, da farinha de mandioca, do polvilho, do queijo, dentre outros chamadas atividades agrárias típicas, ou seja, as atividades industriais que estão ligadas ao processo produtivo a partir do trabalho humano na terra.


Instituto da Lei de Terras

A instituição da Lei de Terra foi uma espécie de marco inicial da transição do regime territorial escravista,da economia açucareira das plantagens ao surgimento da economia do café e sua consequente substituição por um regime territorial baseado no trabalho do colonato.

A Lei de Terra estabelece regras de direito voltadas para demarcação e ocupação do território, garantindo e assegurando o direito de propriedade ao particular, a partir dessa definição jurídica podem ser tratadas como mercadoria.

Marco Histórico do nascimento Agrário

No Brasil o nascimento do direito agrário teve dois marcos históricos, a “Lei e Terra”, de 1850, e o EC nª 10/64 e, com ela, o “Estatuto da terra”, na sequência temos a Constituição de 1988, que trouxe um capitulo específico para a Política Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária, estabelecendo normas específicas como também normas de direitos fundamentais.


Autonomia do direito Agrário

A autonomia do Direito Agrário é decorrente de quatro aspectos: Legislativo, científico, didático e jurisdicional, a autonomia legislativa do Direito Agrário ocorre inicialmente com a edição da Emenda nº 10/64 à Constituição federal de 1946, que inclui como competência da União legislar sobre a matéria Agrária, logo após é criado o estatuto da terra ( Lei Federal nº 4.504/64 que caracteriza a autonomia deste ramos do direito.


A autonomia científica trata a existência de instituto jurídicos e princípios do direito agrário que é diferente dos demais princípios gerais do direito, já a autonomia didática é representada pelo estudo individualizado do Direito Agrário, por meio de disciplina própria, também são considerados reflexos da autonomia didática os cursos de pós-graduação existentes sobre conteúdo específico da disciplina agrária. 


Fontes do Direito Agrário

A principal fonte normativa do Direito Agrário são as leis que possuem conteúdos agrários específicos, o direito agrário consiste em ramo da ciência jurídica multi e interdisciplinar, possui interdependência com outros ramos jurídicos e também com outras áreas do conhecimento, para poder atingir sua finalidade disciplinar.


Princípios do Direito Agrário

Os princípios constituem os fundamentos estruturantes do Direito Agrário, são mandamentos centrais dos sistemas jurídicos, alicerces que atingem sobre diferentes normas servindo de norte para sua compreensão, interpretação e aplicação.


Cabe atribuir um destaque especial ao princípio que assegura o direito à propriedade rural, condicionado ao cumprimento de sua função social, sendo este a essência do direito agrário, destacamos também os demais princípios: Princípio da função social da propriedade sendo este o exercício do direito de propriedade rural e urbano ao atendimento da função social.


O Princípio da justiça social tem como finalidade do direito agrário buscar sempre a justiça social, é dever do proprietário rural não só o desenvolvimento econômico da atividade agrária como também a observância das disposições que regulam as relações de trabalho e a exploração agrária que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


Na mesma linha, o princípio ambiental da sustentabilidade ou desenvolvimento sustentável traz o dever do proprietário rural no desenvolvimento econômico da atividade agrária, preservação do meio ambiente, eficiência no uso da terra, respeitando a sua vocação natural.

Outros princípios Agrários

Princípio da primazia da utilização da terra

Seu objetivo central é a utilização contínua, efetiva, sem oposição, com cumprimento da função social da terra, por determinado lapso temporal, se sobrepõe sobre a titulação dominial, ressalta a importância da prevalência do efetivo labor sobre a terra.


Princípio da Desapropriação para fins de reforma Agrária como aspecto positivo da intervenção do Estado 

Caso não haja o cumprimento da função social pode acarretar na desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária.


Princípio da Privatização de Terras Públicas 

Decorre do direcionamento constitucional de que a destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.


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