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quarta-feira, 14 de abril de 2021

O que é trabalho Rural?

 



Segundo os autores que já escreveram sobre o trabalho rural, no Brasil, não há como dissociar a sua história da própria história da formação territorial Brasileira, que foi marcada pela concessão de largas faixas de terras por cartas de sesmarias.


A Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, regulamentada pelo Decreto a. 73.626, de 12 de fevereiro de 1974, veio substituir o criticado Estatuto do Trabalhador Rural, definindo corretamente as figuras do empregado e do empregador, especificando as peculiaridades do trabalho rural e mandando aplicar, no mais, a Consolidação das Leis do Trabalho. 

Trabalhador Rural


Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.


Inclui-se no conceito de atividade econômica a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho.


O trabalhador que presta serviço em um sítio no qual existe algum tipo de produção econômica, ainda que pequena, como pecuária ou agricultura, é considerado rural.


O empregado rural tem direito a carteira de Trabalho assinada, O empregado deve conservar sua Carteira de Trabalho sem rasuras. É proibido alterar anotações ou trocar a fotografia da carteira.


Contratação do Empregado Rural

Contrato de safra

É o contrato cuja duração depende de variações estacionais das atividades agrárias. É improrrogável, podendo, entretanto, ser sucedido por outro contrato.


Aconselha-se a realização de contrato escrito que especifique salário Contrato por pequeno prazo, se durante o período de um ano, a contratação superar dois meses, o contrato fica convertido em contrato a prazo indeterminado. 


Sua formalização deve ser por escrito e registrada na Carteira de Trabalho. O trabalhador rural com contrato por pequeno prazo tem os mesmos direitos dos demais trabalhadores rurais, já no trabalho intermitente, a Carteira de Trabalho, e o período de intervalo não será computado como de efetivo serviço.


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