domingo, 21 de março de 2021

CHEQUE EMITIDO E ASSINADO EM BRANCO - DECISÃO TJSP



CAMBIAL. CHEQUE EMITIDO E ASSINADO EM BRANCO. ART. 16, DA LEI 7.357/85.


O TJSP decidiu que a emissão e a assinatura em branco não maculam a higidez da cártula, cabendo ao emitente (devedor) demonstrar que o preenchimento se deu em desacordo com o avençado (Súmula 387/STF: ““A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto”).


Neste sentido: Apel. 1003189-38.2016.8.26.0218.
No mesmo sentido: TJSP, Apel. 0140967-43.2010.8.26.0100.

Nenhum comentário:

Postar um comentário