quinta-feira, 18 de março de 2021

CONTRATO DE SOCIEDADE

 


O que e é um Contrato de Sociedade?

É a possibilidade de várias pessoas tomarem parte e conhecimento de um contrato, é a união de esforços em torno de um objetivo comum, o contrato social da sociedade é um contrato escrito, particular ou público, é o acordo de vontades entre os envolvidos, o instrumento de contrato é o documento constituído especificamente para comprovar o contrato.


O ajuste das vontades é um requisito básico do contrato, essa livre vontade deve haver um fim comum, os contratantes da sociedade devem assumir entre si um compromisso de atuação coordenada, de fidúcia para com o grupo.


É requisito do Contrato de Sociedade a pluralidade das partes, duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, de Direito Público ou de Direito Privado, o contrato define obrigações recíprocas entre as partes, a reciprocidade das obrigações é elemento essencial, todos devem contribuir para a finalidade acordada, todos também podem exigir, extrajudicial ou judicialmente, o cumprimento das obrigações assumidas.


A liberdade de qualquer das partes, contribuem em maior proporção para o ajuste e isso não consiste defeito jurídico logo só há sociedade se a finalidade do ajuste é econômico, se houver produção de vantagens pecuniárias, não há sociedade se os fins for religiosos, culturais e outros, não podemos confundir finalidade econômica com lucratividade.


O contrato de sociedade poderá ser celebrado para um único evento, exemplo disso são as organizações de espetáculos, mas também é possível que a eficácia da sociedade seja fixada no tempo, um termo ou um prazo pode definir isso, é lícito estipular um contrato de sociedade por tempo indeterminado, o que é comum em bandas musicais.

Necessidade de contrato escrito

O contrato social da sociedade limitada deve ser escrito porque os sócios deverão levá-lo ao registro no órgão competente, em casos de sociedade limitada, o contrato social deve ser registrado na junta comercial, em casos de sociedade limitada simples, o contrato social deve ser registrado no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.


Esse registro deve ser feito após a formalização e a assinatura do Contrato Social e deve ser levado a registro antes do início das atividades, os documentos apresentados são arquivados na junta no prazo de trinta dias a contar da assinatura, a data mencionada retroage os efeitos do arquivamento, fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que conceder.

O que é capital social no contrato de sociedade?

O capital social é um item obrigatório no contrato social, é um dado fundamental que o contrato social da sociedade limitada deve necessariamente mencionar, o capital da sociedade deve ser expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária.


O capital social nada mais é que o montante de contribuição dos sócios para a sociedade para o cumprimento de um objetivo social, sendo expresso em moeda corrente nacional, seja ele dinheiro, bens suscetíveis de avaliação pecuniária.


Quando há um aumento do capital social deve haver uma modificação no contrato, os sócios têm direito de preferência para participar desse aumento na proporção das quotas de que sejam titulares, o aumento do capital social pode ser feito acrescentando um novo valor as quotas já existentes ou criando novas quotas referente ao montante correspondente ao aumento.

Posso realizar a aquisição de quotas pela própria sociedade?

É lícito que as sociedades adquirem quotas liberadas, desde que façam com fundos disponíveis e sem ofensa do capital estipulado no contrato, essa aquisição será feita mediante acordo dos sócios, é fundamental entender que a sociedade não passa a ser sócia dela mesma.


A sociedade limitada pode adquirir suas próprias quotas se o contrato social contiver cláusulas determinando a regência supletiva da Lei de Sociedade por Ações, a sociedade limitada pode adquirir suas próprias quotas, observadas as condições legalmente estabelecidas, fato que não lhe confere a condição de sócia (Enunciado n.º 391 da IV Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal).

Administração da sociedade

A sociedade limitada não pode ser administrada por pessoa jurídica, pessoas impedidas por lei especial, os condenados a pena que vede o acesso a cargo público, ou por crime falimentar, prevaricação, concussão, peculato, contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade.


É possível que a sociedade limitada institua conselho de administração, é importante lembrar que nas sociedades limitadas  a atividade do administrador é personalíssima, não podendo outra pessoa exercer suas funções, nas sociedades limitadas, há a possibilidade de pessoas estranhas ao quadro social administrarem a sociedade


Vale destacar que nas sociedades limitadas menores, com dois ou três sócios, é comum que a administração da pessoa jurídica seja atribuída a todos os sócios, ficando estabelecido no próprio ato constitutivo, caso um novo sócio ingresse na sociedade posteriormente, a atribuição de administrar a sociedade não se estende de pleno direito a ele.

Quais as responsabilidades dos administradores?

Os poderes e atribuições dos administradores devem ser designados no contrato social, portanto se houver silêncio quanto a isso no contrato não haverá problema porque há regras no próprio código que suprem essa eventual omissão contratual.


Uma das responsabilidades dos administradores é responder por perdas e danos perante a sociedade, respondem solidariamente perante a sociedade e aos terceiros prejudicados por culpa ou dolo no desempenho de suas funções.


Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administração, e apresentar-lhes o inventário anualmente, bem como o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

Qual a responsabilidade dos sócios?

Os sócios não devem responder, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas da sociedade, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, porém todos respondem solidariamente pela integralização do capital. 


A responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade é sempre subsidiária, já os sócios de uma sociedade limitada são solidariamente responsáveis pela integralização do capital social.

Conselho fiscal

A instituição do conselho fiscal pode ser instituída através do contrato, o conselho fiscal é composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não, residentes no país, eleitos em assembleia anual, esse órgão deve ser heterogêneo.


Os membros do conselho fiscal receberão remuneração fixada na assembleia que os eleger, dentre suas atribuições esta  de examinar trimestralmente pelo menos os livros e papéis da sociedade e o estado da caixa e da carteira, devendo os administradores ou liquidantes prestar-lhes as informações solicitadas, lavras no livro de ata e pareceres do conselho fiscal o resultado dos exames.


Cabe também ao conselho fiscal denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à sociedade, convocar a assembleia dos sócios se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes, praticar, durante o período da liquidação da sociedade, os atos a que se refere este artigo, tendo em vista as disposições especiais reguladoras da liquidação.

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