PGFN tenta na Justiça barrar pedidos de compensação cruzada de créditos.
Procuradores em São Paulo colocaram 54 casos sob acompanhamento especial
No caso da Centauro, a Justiça acatou o argumento de que vale o momento em que a empresa obteve a decisão transitada em julgado. A Fazenda pediu a suspensão dos efeitos da liminar. Não conseguiu. Mas obteve efeito suspensivo no processo do GPA (processo nº 5001068-40.2021.4.03.0000). O grupo havia obtido sentença favorável. Ao analisar a apelação no caso GPA, o desembargador Helio Egydio de Matos Nogueira concluiu: “Extrai-se da leitura do dispositivo legal que há expressa vedação à compensação de débitos relativos a contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros (artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457/07) relativo a período de apuração anterior à utilização do eSocial para a apuração das referidas contribuições”.
Procurador da Divisão de Acompanhamento Especial da 3ª Região, Marcio Crejonias afirma que, embora não haja determinação em lei sobre a partir de qual momento o crédito tributário existe, “a interpretação consagrada na doutrina é de que sua apuração ocorre a partir do pagamento indevido, que é o fato gerador”. Para ele, a decisão judicial só reconhece um crédito preexistente. Crejonias considera a tese das empresas “bastante frágil” e até “esdrúxula”. “A compensação é um direito do contribuinte, mas existe esse corte temporal, da data da apuração do crédito. A não ser que uma nova lei revogue a vedação imposta pelo artigo 26-A da Lei 13.670”, diz.
Com o crescimento de mandados de segurança com pedido de liminar, a procuradoria vem fazendo uma espécie de trabalho preventivo. “Assim que uma ação é distribuída, antes de recebermos a citação, já apresentamos defesa”, afirma o procurador. “Apesar do contribuinte com liminar já poder usar o crédito, se ele perde a discussão de mérito lá na frente, terá que pagar o débito indevidamente compensado com juros e multa.” Os tributaristas contestam a argumentação da Fazenda. A advogada especialista em direito previdenciário Cristiane Matsumoto, sócia do Pinheiro Neto Advogados, diz que a Lei º 13.670 não dispõe sobre o momento do fato gerador do crédito. “Um crédito só pode ser habilitado pelo trânsito em julgado. Antes disso há uma expectativa de direito.
O crédito não existe ainda”, diz. A grande maioria dos créditos de PIS e Cofins sem o ICMS da Expresso de Prata transitaram em julgado após a adesão ao eSocial, segundo Gilberto Andrade Júnior, sócio do AFM Sociedade de Advogados, que representa a empresa (processo nº 5004511- 66.2020.4.03.6100). Edson Franciscato Mortari, também sócio do escritório, afirma que já foi apresentado agravo e a negativa ao pedido da empresa foi mantida. “Mas há expectativa de reviravolta na análise do mérito”, diz. “Alegamos que, com base na Instrução Normativa da Receita Federal nº 1717, a empresa precisa primeiro credenciar o trânsito em julgado, para só depois habilitar o crédito e fazer a compensação cruzada”, acrescenta Gilberto Andrade Júnior. Ele afirma que o setor de transporte rodoviário de passageiros foi afetado pela pandemia em mais de 70% do faturamento.
Para o tributarista Fernando Westin Marcondes Pereira, do escritório Ayres Ribeiro Advogados, a discussão pode ir parar no Supremo Tribunal Federal. Como a implementação do eSocial aconteceu em fases, a depender do faturamento da empresa, explica, se a Fazenda permitir a compensação cruzada a partir da data de cada fase, pode-se alegar violação ao princípio constitucional da isonomia. Do mesmo escritório, Caio Malpighi diz que o objetivo final da procuradoria é restringir ao máximo o uso de créditos, “na mesma linha da Receita Federal”. Na semana passada, o órgão montou uma equipe para verificar os créditos aos quais as empresas dizem ter direito.
A Camil (processo nº 5018774-06.2020.4.03.6100) e a Sherwin Williams, que é controladora da The Valspar (processo nº 5003058-91. 2020.4.03.6114), não comentam processos em andamento. Por nota, o GPA diz que o mandado de segurança aguarda julgamento do mérito em segunda instância. A Centauro preferiu não se manifestar.
Fonte:o globo economia
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