sábado, 20 de março de 2021

RECUPERAÇÃO JUDICIAL- Julgado STJ

RECUPERAÇÃO JUDICIAL


DUAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PLANO DE RECUPERAÇÃO ÚNICO. VOTAÇÃO. CONTAGEM. ART. 45 DA LEI 11.101/2005.

O STJ, após reconhecer (i) a ocorrência de consolidação substancial, haja vista a formação do litisconsórcio com a possibilidade de apresentação de plano único, com a realização de assembleia de credores única, com tratamento igualitário entre os credores de cada classe, e que (ii) o voto do detentor de crédito com garantia real, para fins de aprovação do plano de recuperação judicial, depende da presença cumulativa dos requisitos seguintes: (a) votação favorável dos credores que representem mais de 50% do valor total dos créditos presentes na assembleia e (b) votação favorável pela maioria simples dos presentes (art. 45, § 1.º, da Lei 11.101/2005), verificando que não foi alcançada a votação favorável pela maioria simples dos presentes, não cumprido, assim, o requisito do voto por cabeça, declarou a irregularidade da contagem dos votos para a aprovação do plano, com ordem de retorno dos autos para análise sobre ser o caso de convolação em falência.

Nesse sentido: REsp 1.626.184/MT.

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