domingo, 21 de março de 2021

ORDEM ECONÔMICA





ORDEM ECONÔMICA E SEUS ASPECTOS PRINCIPAIS.

O que é Ordem Jurídica?

O termo Ordem Jurídica induz a organização de algo, as atividades jurídicas são determinadas por uma necessidade de organização que tenta dar uma melhor forma às organizações sociais, e o Direito tem essa finalidade.

Você deve estar se perguntando, mais quais são os instrumentos que se dispõe para que se ordene algo relacionado a conivência social? O direito depende desses instrumentos que estimulam e sustentam as ordens jurídicas, podemos entender que o jurídico é o instrumento

que se dispõe para que se ordene algo, consiste na criação de princípios e normas de natureza geral que regulam a vida em sociedade, tendo como parâmetros alguns efeitos ou resultados a serem alcançados.

É uma representação estrutural cuja finalidade é organizar a realizar atividades econômicas em determinada comunidade, a Ordem Econômica contempla alguns princípios que devem circunscrever os limites da legislação a ser criada, induzindo a um dos vários princípios nele previsto, os princípios econômicos dependem da norma jurídica ou a inspiram para que se concretizem. Os agentes econômico devem reconhecer as limitações que o próprio Estado impõe a ele e aos outros agentes econômicos em sua atuação no mercado.

Constituição Econômica

A Constituição Federal deve apresentar as regras para a sistematização da atividade econômica, deve determinar por intermédio de seus dispositivos quais serão os instrumentos disponíveis ao Estado para a regulação e intervenção no domínio Econômico, inclusive os limites dessa intervenção.

Não se deve considerar a Constituição Econômica como um documento dentro de outro, pois a Constituição Federal não corresponde a um ajuntado de temas esparsos regulados em um mesmo documento, a Constituição mantém sua maior força e operacionalidade em sua unidade, a base do direito econômico não está apenas na ordem econômica da Constituição Federal, mas em toda ela, a Constituição Econômica liberal prever e preservam a liberdade de comércio, liberdade de indústria, liberdade contratual e o direito da propriedade.

Regime Jurídico do capital Estrangeiro

O capital estrangeiro é muito importante para a economia nacional, principalmente em questões de dependência do Estado brasileiro pelo capital estrangeiro, a lei deve incentivar o aporte de capitais provindos de fora para dentro do país, isso ajuda a financiar o defict de recursos financeiros existentes. O regime jurídico do capital estrangeiro no Brasil continua sendo composto por uma série de leis, resoluções e circulares.

Atuação do Estado na atividade Econômica

Você deve estar se perguntando como o Estado atua nas atividades econômica, isso é uma dúvida de quase todo mundo pois não estamos habituados em ouvir ou ler sobre esse tema, mas afinal, o Estado tem o dever de atuar e intervir nas atividades econômica de terceiro?

O Estado realiza atividade econômica tanto para suprir as necessidades de existência, quanto para o cumprimento da sua própria finalidade de satisfação das necessidades do seu povo, a intervenção rigorosa do Estado é quando o mesmo regula determinado mercado, sem atuar ou participar diretamente de atividade econômica de sua titularidade.

A atuação Estatal se resume em qualquer tipo de participação do Estado no domínio econômico, já a intervenção Estatal consiste na atuação indireta de atuação do Estado no domínio econômico ou quando explora diretamente atividade econômica de titularidade privada.

Quais as formas de atuação do Estado no domínio Econômico?

O Estado pode atuar no domínio econômico desenvolvendo ele próprio a atividade econômica ( serviços públicos, atividades da segurança nacional ou do interesse coletivo), como também quando não desenvolve diretamente a atividade econômica (regime de competição com a iniciativa privada ou em regime de monopólio, parceria com a iniciativa privada, por outro lado, quando o Estado não desenvolve a atividade economia mas regula, fiscaliza, incentiva, normatiza e planeja, a atuação é indireta.

O que é Empresa Pública?

Empresa Pública tem sua definição dada pelo inciso II, do art. 5º, do Decreto-lei 200, e as suas principais características são: objeto que é o serviço público, a personalidade jurídica é de direito privado, os sócios são pessoas de direito público, , o tipo societário podem ser adotada qualquer uma, a competência processual é a justiça Federal, sua criação é mediante autorização legislativa, a empresa pública não se aplica a lei de falência e recuperação judicia.



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